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Contrato de aluguel: o que precisa ter e cláusulas que pegam

Leia o contrato de aluguel sem medo: prazo, reajuste, multa, benfeitorias, garantia e as cláusulas que mais geram problema.

Equipe Imob Easy 2 min de leitura

O contrato de aluguel precisa deixar claro quem são as partes, qual é o imóvel, o prazo, o valor, o reajuste, quem paga cada despesa e como se encerra a locação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) define as regras gerais.

O que o contrato deve ter?

  • dados completos do locador, do locatário e do imóvel;
  • prazo da locação e data de início;
  • valor, vencimento e forma de pagamento;
  • índice e data do reajuste;
  • garantia (caução, fiador, seguro-fiança);
  • quem paga condomínio e IPTU;
  • anexo com a vistoria de entrada.

Quais cláusulas mais geram problema?

  1. Multa de saída. Se o inquilino sair antes do prazo, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta (art. 4º da lei).
  2. Reajuste. Veja o índice e a periodicidade. Leia reajuste do aluguel.
  3. Benfeitorias. As necessárias são indenizáveis pelo proprietário. As úteis dependem de autorização por escrito.
  4. Despesas extraordinárias. Obras e reformas do condomínio, em regra, são do proprietário. As ordinárias do dia a dia são do inquilino.
  5. Venda do imóvel. O inquilino tem preferência na compra em condições iguais, nos termos da lei.
  6. Animais, reformas e sublocação. Verifique o que é permitido.

Como me proteger?

Leia tudo antes, peça cópia, faça a vistoria com fotos e guarde recibos. Em dúvida, pergunte à imobiliária e peça a resposta por escrito.

Veja o passo a passo em como alugar um imóvel em Manaus.

Um exemplo de multa proporcional

Contrato de 30 meses, aluguel de R$ 2.000 e multa de saída equivalente a três aluguéis (R$ 6.000). Se o inquilino sai com 10 meses de contrato cumpridos, restam 20 meses, ou dois terços do prazo; a multa proporcional ficaria perto de R$ 4.000. Este é um exemplo do método, e o texto do seu contrato é que vale.

O que é uma cláusula abusiva?

Cláusula que contraria a lei ou cria vantagem exagerada para uma parte, como cobrar multa integral em saída próxima do fim do prazo. Em dúvida, peça explicação por escrito ou orientação jurídica.

Que anexos o contrato deve ter?

  • laudo de vistoria de entrada com fotos;
  • cópia da garantia (carta do fiador, termo de caução ou apólice do seguro);
  • regulamento do condomínio, se houver;
  • lista de móveis e eletrodomésticos, em imóvel mobiliado.

Quais pontos conferir antes de assinar?

  1. Nomes e documentos das partes e do imóvel.
  2. Prazo, valor, vencimento e conta para pagamento.
  3. Índice e data do reajuste.
  4. Quem paga cada despesa.
  5. Garantia, multa e aviso prévio.
  6. O que é permitido: animais, reformas, uso comercial.

Leia com calma, sem pressa, e peça uma cópia assinada por todos.

Para ver fotos, valores e agendar uma visita acompanhada, chame a Imob Easy no WhatsApp, (92) 9471-7316.

Perguntas frequentes

Qual é a multa se eu sair antes do fim do contrato?

Deve ser proporcional ao período que falta, conforme a Lei do Inquilinato. Veja a cláusula e peça a conta por escrito.

Quem paga a reforma que o imóvel precisa?

As benfeitorias necessárias são do proprietário. Melhorias que o inquilino quer fazer dependem de autorização por escrito.

Preciso de fiador?

Não necessariamente. Caução de até três meses de aluguel e seguro-fiança são alternativas, e só pode haver uma modalidade de garantia por contrato.

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