Contrato de aluguel: o que precisa ter e cláusulas que pegam
Leia o contrato de aluguel sem medo: prazo, reajuste, multa, benfeitorias, garantia e as cláusulas que mais geram problema.
O contrato de aluguel precisa deixar claro quem são as partes, qual é o imóvel, o prazo, o valor, o reajuste, quem paga cada despesa e como se encerra a locação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) define as regras gerais.
O que o contrato deve ter?
- dados completos do locador, do locatário e do imóvel;
- prazo da locação e data de início;
- valor, vencimento e forma de pagamento;
- índice e data do reajuste;
- garantia (caução, fiador, seguro-fiança);
- quem paga condomínio e IPTU;
- anexo com a vistoria de entrada.
Quais cláusulas mais geram problema?
- Multa de saída. Se o inquilino sair antes do prazo, a multa deve ser proporcional ao tempo que falta (art. 4º da lei).
- Reajuste. Veja o índice e a periodicidade. Leia reajuste do aluguel.
- Benfeitorias. As necessárias são indenizáveis pelo proprietário. As úteis dependem de autorização por escrito.
- Despesas extraordinárias. Obras e reformas do condomínio, em regra, são do proprietário. As ordinárias do dia a dia são do inquilino.
- Venda do imóvel. O inquilino tem preferência na compra em condições iguais, nos termos da lei.
- Animais, reformas e sublocação. Verifique o que é permitido.
Como me proteger?
Leia tudo antes, peça cópia, faça a vistoria com fotos e guarde recibos. Em dúvida, pergunte à imobiliária e peça a resposta por escrito.
Veja o passo a passo em como alugar um imóvel em Manaus.
Um exemplo de multa proporcional
Contrato de 30 meses, aluguel de R$ 2.000 e multa de saída equivalente a três aluguéis (R$ 6.000). Se o inquilino sai com 10 meses de contrato cumpridos, restam 20 meses, ou dois terços do prazo; a multa proporcional ficaria perto de R$ 4.000. Este é um exemplo do método, e o texto do seu contrato é que vale.
O que é uma cláusula abusiva?
Cláusula que contraria a lei ou cria vantagem exagerada para uma parte, como cobrar multa integral em saída próxima do fim do prazo. Em dúvida, peça explicação por escrito ou orientação jurídica.
Que anexos o contrato deve ter?
- laudo de vistoria de entrada com fotos;
- cópia da garantia (carta do fiador, termo de caução ou apólice do seguro);
- regulamento do condomínio, se houver;
- lista de móveis e eletrodomésticos, em imóvel mobiliado.
Quais pontos conferir antes de assinar?
- Nomes e documentos das partes e do imóvel.
- Prazo, valor, vencimento e conta para pagamento.
- Índice e data do reajuste.
- Quem paga cada despesa.
- Garantia, multa e aviso prévio.
- O que é permitido: animais, reformas, uso comercial.
Leia com calma, sem pressa, e peça uma cópia assinada por todos.
Para ver fotos, valores e agendar uma visita acompanhada, chame a Imob Easy no WhatsApp, (92) 9471-7316.
Perguntas frequentes
Qual é a multa se eu sair antes do fim do contrato?
Deve ser proporcional ao período que falta, conforme a Lei do Inquilinato. Veja a cláusula e peça a conta por escrito.
Quem paga a reforma que o imóvel precisa?
As benfeitorias necessárias são do proprietário. Melhorias que o inquilino quer fazer dependem de autorização por escrito.
Preciso de fiador?
Não necessariamente. Caução de até três meses de aluguel e seguro-fiança são alternativas, e só pode haver uma modalidade de garantia por contrato.
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